Definição
Aviso de Sinistro é o ato pelo qual o segurado comunica formalmente à seguradora a ocorrência do evento previsto na apólice. Deve ser feito o mais rapidamente possível, conforme art. 771 do Código Civil. O prazo regulamentar para análise pela seguradora é de 30 dias após documentação completa (Circular SUSEP 256/04).