Central de sinistros
O que fazer em caso de sinistro
Guia operacional por tipo de evento. Procedimentos, documentos exigidos e prazos regulatórios SUSEP.
Como acionar o seguro
Independentemente do tipo de sinistro (auto, residencial, vida), o processo de abertura segue 4 etapas previstas na Circular SUSEP 256/04.
Roubo e furto
Em casos de roubo e furto, a Yelum paga a indenização integral pela Tabela FIPE vigente no dia do sinistro, conforme Circular SUSEP 477/13.
Colisão
Em colisões, a Yelum cobre os reparos do seu veículo (cobertura compreensiva) e os danos a terceiros (RCF), com pagamento de franquia única.
Alagamento
Eventos da natureza (alagamento, enchente, granizo, vendaval) são cobertos pelas apólices compreensivas de auto e residencial, sem coparticipação adicional.
Incêndio
Incêndio é cobertura básica obrigatória em apólices residenciais (Circular SUSEP 251/04) e parte da cobertura compreensiva no auto.
Perda total
Perda total é configurada quando o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do veículo na Tabela FIPE (Circular SUSEP 477/13, art. 12).