Definição
Sub-rogação é o instituto jurídico pelo qual a seguradora, após indenizar o segurado, assume seus direitos contra o terceiro responsável pelo dano, conforme art. 786 do Código Civil.
Glossário do seguro
Transferência à seguradora dos direitos do segurado contra o terceiro causador.
Sub-rogação é o instituto jurídico pelo qual a seguradora, após indenizar o segurado, assume seus direitos contra o terceiro responsável pelo dano, conforme art. 786 do Código Civil.