Procedimento de sinistro
Como acionar o seguro: passo a passo completo
Independentemente do tipo de sinistro (auto, residencial, vida), o processo de abertura segue 4 etapas previstas na Circular SUSEP 256/04.
Passo a passo
1. Garanta a segurança imediata
Em sinistros físicos, primeiro proteja vidas. Acione 190 (polícia) ou 193 (bombeiros) se necessário, antes de qualquer registro.
2. Registre o boletim de ocorrência (B.O.)
Para roubo, furto, colisão com terceiros ou incêndio, o B.O. é obrigatório e deve ser feito em até 24h.
3. Abra o aviso de sinistro
Pelo app, site, telefone 0800 ou WhatsApp da Yelum. Informe a apólice, data, hora, local e descrição do ocorrido.
4. Envie a documentação
Após abertura, você recebe um checklist por e-mail. A análise começa após documentação completa (Circular SUSEP 256/04, art. 9º).
Documentos necessários
- — Apólice ou número da apólice
- — CNH do condutor (sinistros de auto)
- — Boletim de Ocorrência
- — Documento do veículo (CRLV) para sinistros de auto
- — Fotos do local e dos danos
- — Orçamentos de reparo (quando aplicável)
Prazos regulatórios
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Abertura do aviso de sinistro | Até 30 dias após o evento (ou conforme prazo de prescrição civil) |
| Análise pela seguradora | Até 30 dias a partir da documentação completa (art. 9º Circular SUSEP 256/04) |
| Pagamento da indenização | Até 30 dias após conclusão favorável da análise |
Perguntas frequentes
Posso acionar o seguro depois de quanto tempo?
O prazo de comunicação é de 30 dias após o evento, conforme art. 771 do Código Civil. Comunicações tardias podem reduzir ou eliminar a indenização.