Procedimento de sinistro

Como acionar o seguro: passo a passo completo

Independentemente do tipo de sinistro (auto, residencial, vida), o processo de abertura segue 4 etapas previstas na Circular SUSEP 256/04.

Passo a passo

  1. 1. Garanta a segurança imediata

    Em sinistros físicos, primeiro proteja vidas. Acione 190 (polícia) ou 193 (bombeiros) se necessário, antes de qualquer registro.

  2. 2. Registre o boletim de ocorrência (B.O.)

    Para roubo, furto, colisão com terceiros ou incêndio, o B.O. é obrigatório e deve ser feito em até 24h.

  3. 3. Abra o aviso de sinistro

    Pelo app, site, telefone 0800 ou WhatsApp da Yelum. Informe a apólice, data, hora, local e descrição do ocorrido.

  4. 4. Envie a documentação

    Após abertura, você recebe um checklist por e-mail. A análise começa após documentação completa (Circular SUSEP 256/04, art. 9º).

Documentos necessários

  • Apólice ou número da apólice
  • CNH do condutor (sinistros de auto)
  • Boletim de Ocorrência
  • Documento do veículo (CRLV) para sinistros de auto
  • Fotos do local e dos danos
  • Orçamentos de reparo (quando aplicável)

Prazos regulatórios

EventoPrazo
Abertura do aviso de sinistroAté 30 dias após o evento (ou conforme prazo de prescrição civil)
Análise pela seguradoraAté 30 dias a partir da documentação completa (art. 9º Circular SUSEP 256/04)
Pagamento da indenizaçãoAté 30 dias após conclusão favorável da análise

Perguntas frequentes

Posso acionar o seguro depois de quanto tempo?

O prazo de comunicação é de 30 dias após o evento, conforme art. 771 do Código Civil. Comunicações tardias podem reduzir ou eliminar a indenização.