Procedimento de sinistro
Perda total: critérios, cálculo e indenização integral
Perda total é configurada quando o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do veículo na Tabela FIPE (Circular SUSEP 477/13, art. 12).
Passo a passo
1. Avaliação técnica
Após laudo de oficina referenciada, a regulação compara custo de reparo × valor FIPE. Acima de 75%, declara perda total.
2. Aceite do segurado
Você recebe a proposta de indenização integral. Pode contestar o valor FIPE com laudo independente.
3. Entrega de documentos do veículo
CRLV, chaves, segunda via, manual, certificado de baixa do RENAVAM (quando aplicável).
4. Pagamento
Indenização paga em até 30 dias após documentação completa, descontada franquia.
Documentos necessários
- — CRLV original
- — Todas as chaves do veículo
- — Quitação de IPVA, licenciamento e multas
- — Quitação de financiamento (ou direcionamento ao banco)
- — Termo de cessão de direitos sobre o salvado
Prazos regulatórios
| Evento | Prazo |
|---|---|
| Laudo de perda total | Até 15 dias úteis |
| Pagamento da indenização integral | Até 30 dias após docs completos (art. 9º Circular 256/04) |
Perguntas frequentes
Posso recusar a perda total e exigir o reparo?
Não. Quando o critério técnico de 75% FIPE é atingido, a seguradora indeniza integralmente. O veículo (salvado) passa para a seguradora.
Recebo o valor FIPE de qual mês?
Valor da Tabela FIPE do mês do sinistro, conforme Circular SUSEP 477/13.