Procedimento de sinistro

Perda total: critérios, cálculo e indenização integral

Perda total é configurada quando o custo de reparo ultrapassa 75% do valor do veículo na Tabela FIPE (Circular SUSEP 477/13, art. 12).

Passo a passo

  1. 1. Avaliação técnica

    Após laudo de oficina referenciada, a regulação compara custo de reparo × valor FIPE. Acima de 75%, declara perda total.

  2. 2. Aceite do segurado

    Você recebe a proposta de indenização integral. Pode contestar o valor FIPE com laudo independente.

  3. 3. Entrega de documentos do veículo

    CRLV, chaves, segunda via, manual, certificado de baixa do RENAVAM (quando aplicável).

  4. 4. Pagamento

    Indenização paga em até 30 dias após documentação completa, descontada franquia.

Documentos necessários

  • CRLV original
  • Todas as chaves do veículo
  • Quitação de IPVA, licenciamento e multas
  • Quitação de financiamento (ou direcionamento ao banco)
  • Termo de cessão de direitos sobre o salvado

Prazos regulatórios

EventoPrazo
Laudo de perda totalAté 15 dias úteis
Pagamento da indenização integralAté 30 dias após docs completos (art. 9º Circular 256/04)

Perguntas frequentes

Posso recusar a perda total e exigir o reparo?

Não. Quando o critério técnico de 75% FIPE é atingido, a seguradora indeniza integralmente. O veículo (salvado) passa para a seguradora.

Recebo o valor FIPE de qual mês?

Valor da Tabela FIPE do mês do sinistro, conforme Circular SUSEP 477/13.